A DBG informa os seus clientes do módulo dbGEP-F do seguinte:
- Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 123/2018 que procede à alteração das condições de aplicação e dos prazos relativos à faturação eletrónica para a administração pública, constantes da norma transitória do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto;
- Salvo melhor opinião, o referido decreto-lei altera, na prática, para os clientes do dbGEP-F, a data da necessidade de produção de faturas eletrónicas para a administração pública para o dia 19 de abril de 2020 (ou para o dia 31 de dezembro de 2020 no caso de se tratarem de micro, pequenas e médias empresas, definidas nos termos da Recomendação 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de maio de 2003);
- Continua a aguardar-se a publicação de documentação com toda a informação necessária para que seja possível fazer a implementação do processo de emissão, transmissão e receção de faturas eletrónicas, nomeadamente os formatos e os meios para tal.
A DBG reafirma a sua total disponibilidade para implementar o processo de faturação eletrónica para a administração pública no módulo dbGEP-F, logo que seja disponibilizada, de forma clara e cabal, toda a documentação necessária para a produção destas alterações.