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Últimas versões disponíveis dbGEP

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Software dbGEP - Gestão integrada de Escolas

Com estrutura modular, o software dbGEP está instalado em mais de 80 Escolas (ver alguns dos clientes). Para saber mais sobre os seus módulos constituintes (independentes entre si, mas interligáveis) pressione sobre as imagens.

      dbGEP-A - Gestão de Subsídios, Propinas, Emolumentos com a possibilidade de emissão imediata do recibo dbGEP-A - Gestão de Subsídios, Propinas, Emolumentos com a possibilidade de emissão imediata do recibo dbGEP-A - Gestão de Subsídios, Propinas, Emolumentos com a possibilidade de emissão imediata do recibo dbGEP-A - Gestão de Subsídios, Propinas, Emolumentos com a possibilidade de emissão imediata do recibo dbGEP-A - Gestão de Subsídios, Propinas, Emolumentos com a possibilidade de emissão imediata do recibo dbGEP-A - Gestão de Subsídios, Propinas, Emolumentos com a possibilidade de emissão imediata do recibo dbGEP-A - Gestão de Subsídios, Propinas, Emolumentos com a possibilidade de emissão imediata do recibo dbGEP-A - Gestão de Subsídios, Propinas, Emolumentos com a possibilidade de emissão imediata do recibo dbGEP-A - Gestão de Subsídios, Propinas, Emolumentos com a possibilidade de emissão imediata do recibo dbGEP-A - Gestão de Subsídios, Propinas, Emolumentos com a possibilidade de emissão imediata do recibo

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Certificação MISI     Certificação DGCI   


dbGEP - Entrada em vigor do RGPD obriga a utilização de nova versão do software BDSendReceive para atualizações

No seguimento da entrada em vigor do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados só será possível realizar as atualizações do programa dbGEP com a nova versão do software BDSendReceive. Pode obtê-lo AQUI.

[2018.05.25]  Voltar


Novas Tabelas de IRS para 2018 (Açores) ATA

Prima AQUI para obter as tabelas para a aplicação dbGEP-V.

  

[2018.01.17]  Voltar


Novas Tabelas de IRS para 2018 (Continente) ATA

Prima AQUI para obter as tabelas para a aplicação dbGEP-V.

  

[2018.01.03]  Voltar


Atualização obrigatória - Módulos dbGEP-C, dbGEP-A e dbGEP-F  

No seguimento da Portaria n.º 302/2016 de 2 de dezembro passou a existir um novo formato da estrutura do ficheiro SAF-T PT (versão 1.04) que é obrigatória a partir do dia 1 de julho de 2017.

Esta circunstância torna obrigatória a atualização para as novas versões dos módulos dbGEP-C, dbGEP-A e dbGEP-F.

[2017.06.29]  Voltar


Novas Tabelas de IRS para 2017 (Açores) ATA

Prima AQUI para obter as tabelas para a aplicação dbGEP-V.

  

[2017.01.23]  Voltar


Novas Tabelas de IRS para 2017 (Continente) ATA

Prima AQUI para obter as tabelas para a aplicação dbGEP-V.

  

[2017.01.17]  Voltar


MISI (Exportação de dados) - Atualização obrigatória  

Informa-se que as exportações de dados para o MISI referentes ao ano letivo 2016/2017 só poderão ser efetuadas com a versão 3.4.2.20160921 (ou superior) do programa de exportação (dbGEP-MISI). Nessa conformidade, antes de serem efetuadas exportações relativas a 2016/2017 deverá ser feita a atualização do referido programa para a versão mais recente. 

[2016.09.21]  Voltar


Módulo de Gestão Escolar (dbGEP-E) - Esclarecimento

Tendo em atenção algumas dúvidas relativas ao módulo dbGEP-E e aos novos modelos de certificados e diplomas disponibilizados pela ANQEP importa esclarecer que apenas a versão 3.9.8.20160812 e seguintes possuem as variantes corrigidas das novas versões disponibilizadas pela ANQEP dos referidos certificados e diplomas.

As versões do módulo dbGEP-E anteriores à atrás referida ou possuem os antigos diplomas e certificados ou possuem já os novos, mas em variantes que, apesar de disponibilizadas pela ANQEP, apresentavam alguns problemas.

Assim sendo, não deverão ser utilizadas versões anteriores à acima referida na produção de qualquer certificado ou diploma, pelo que é altamente recomendável a atualização do módulo dbGEP-E para a versão mais recente. 

[2016.08.16]  Voltar


Novas Tabelas de IRS para 2016 (Açores) ATA

Prima AQUI para obter as tabelas para a aplicação dbGEP-V.

 

[2016.05.19]  Voltar


Novas Tabelas de IRS para 2016 (Continente) ATA

Prima AQUI para obter as tabelas para a aplicação dbGEP-V.

  

[2016.05.10]  Voltar


Atualização obrigatória do Módulo de Gestão Escolar (dbGEP-E)

Tendo em atenção algumas dúvidas relativas ao módulo dbGEP-E e à inclusão ou não da disciplina de Educação Física no cálculo da classificação final do curso importa esclarecer que apenas a versão 3.9.3 ou superior deste módulo possui suporte para a produção de certificados conformes com a legislação atual e os últimos esclarecimentos prestados pela Direção-Geral de Educação. Assim sendo, não deverão ser utilizadas versões anteriores à acima referida na produção de qualquer certificado e torna-se obrigatória a atualização do módulo dbGEP-E para a versão mais recente. 

Prima aqui para descarregar um documento sobre este assunto.

[2015.06.23]  Voltar


Novas Tabelas de IRS para 2015 (Açores) - alterações para o mês de junho  ATA

Circular 7/2015 (nova tabela de retenção)

Despacho 6131-A/2015

Prima AQUI para obter as tabelas para a aplicação dbGEP-V. 

[2015.06.18]  Voltar


Novas Tabelas de IRS para 2015 (Açores) ATA

Prima AQUI para obter as tabelas para a aplicação dbGEP-V.

 

[2015.01.29]  Voltar


Novas Tabelas de IRS para 2015 (Continente) ATA

Prima AQUI para obter as tabelas para a aplicação dbGEP-V.

 

[2015.01.13]  Voltar


Novas Tabelas de IRS para 2014 (R. A. Açores) ATA

Prima AQUI para obter as tabelas para a aplicação dbGEP-V.

 

[2014.02.21]  Voltar


 Importante - dbGEP-V

As versões do módulo dbGEP-V posteriores à versão 3.5.8 necessitam das novas versões, disponibilizadas pela AT, do modelo 10 e da Declaração Mensal de Remunerações. Pode obtê-las no portal das finanças.

[2014.02.06]  Voltar


Novas Tabelas de IRS para 2014 ATA

Prima AQUI para obter as tabelas para a aplicação dbGEP-V.

 

[2014.01.15]  Voltar


Mais uma atualização obrigatória dos Módulos dbGEP-F e dbGEP-A (Regime de IVA de Caixa)

O Decreto-Lei nº 71/2013, de 30 de maio, aprovou o regime de contabilidade de caixa em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado vulgarmente conhecido como regime de IVA de caixa (RIC).

Este novo regime, que é opcional e entrará em vigor no dia 1 de outubro de 2013, permitirá às empresas procederem à liquidação do IVA ao Estado apenas após a boa cobrança das faturas emitidas aos clientes. Altera, portanto, a situação atual que determina a entrega, pelas empresas, do IVA ao Estado independentemente de terem, ou não, ainda recebido o valor das faturas emitidas.

No novo regime o imposto passa a ser exigível somente no momento do recebimento total ou parcial da fatura emitida aos clientes e, por outro lado, a dedução do IVA passa a ser possível com base na fatura-recibo ou o recibo comprovativo de pagamento aos fornecedores. Assim sendo, a declaração periódica do IVA irá refletir os montantes do IVA liquidado com base nas faturas recebidas dos clientes e os montantes do IVA dedutível coma base nas faturas pagas aos fornecedores, no período a que diz respeito a declaração. Nos casos em que a fatura em pagamento permaneça por liquidar, o imposto é obrigatoriamente deduzido no 12º mês posterior à data de emissão da fatura.

Com o RIC os sujeitos passivos de IVA passam agora a ter à sua disposição um novo mecanismo que, no caso de empresas cujos prazos de recebimento são superiores aos prazos de pagamento, será claramente vantajoso, ao reduzir o impacto na tesouraria imposto pela entrega antecipada do IVA.

As alterações produzidas por esta legislação tiveram, também, como consequência o lançamento de uma nova versão do SAF-T (1.03) que as contemplasse.

Apesar das muitas dúvidas que, sobre este mesmo assunto, ainda persistem sem nenhum ou total esclarecimento (e que, após tal, poderão obrigar a novas intervenções na aplicação dbGEP e ao consequente lançamento de novas versões) a DBG procedeu aos ajustes, de momento possíveis, na aplicação dbGEP de modo a fazer face às alterações impostas pelo referido Decreto-Lei. Em consequência, no dia 30 de setembro, serão disponibilizadas novas versões dos módulos de dbGEP-F e dbGEP-A.

Importa esclarecer que, independentemente de uma entidade optar ou não pelo RIC, poderá ter que emitir documentos ao abrigo deste novo regime. Tal circunstância, para além da existência de uma nova versão do SAF-T, torna obrigatória a actualização para as novas versões dos módulos dbGEP-F e dbGEP-A e, caso necessário, a posterior criação das novas séries de documentos correspondentes ao novo regime.

Informação de suporte sobre este assunto:

Decreto-Lei 71/2013, de 30 de maio

Ofício circulado 30150/2013, de 30 de agosto (Regime de Iva de Caixa)

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Nova atualização obrigatória dos Módulos de Faturação e Contabilidade relativa a nova versão do ficheiro SAF-T (dbGEP-A , dbGEP-F e dbGEP-C) e comunicação de documentos de transporte (dbGEP-F)

Em 1 de janeiro de 2013 entraram em vigor novas regras de facturação que obrigaram a alterações nos módulos de facturação da aplicação dbGEP.

Para além, daquelas alterações, a partir de 1 de julho de 2013 entram também em vigor novos requisitos legais referentes aos bens em circulação, passando a ser obrigatória a comunicação prévia à AT dos documentos de transporte.
Por outro lado, a legislação também prevê, a partir do mesmo dia 1 de julho, alterações na estrutura do atual ficheiro SAFT (passará da atual versão 1.01 para a versão 1.02), razão pela qual a DBG irá disponibilizar novas versões dos módulos dbGEP-A, dbGEP-F e dbGEP-C na mesma data.
As entidades que produzam/utilizem documentos de transporte devem, obrigatoriamente, a partir do dia 1 de julho utilizar a nova versão do módulo dbGEP-F.
Para as entidades que não produzam/utilizem documentos de transporte, as presentes versões dos módulos dbGEP-A e dbGEP-F podem ainda ser utilizadas para realizar a criação do ficheiro SAFT referente à faturação do mês de junho, podendo tal criação também já ser feita com as novas versões dos referidos módulos. No entanto, a criação do ficheiro SAFT referente à faturação do mês de julho já terá, impreterivelmente, que ser feita com as novas versões dos referidos módulos.

Prima aqui para descarregar um documento que resume estas alterações.

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Esclarecimento relativo ao subsídio de férias para trabalhadores públicos

     No seguimento da publicação em Diário da República da Lei nº 39/2013 de 21 de junho (http://dre.pt/pdf1sdip/2013/06/11800/0341103413.pdf) vem a DBG através de este meio esclarecer as Entidades abrangidas, que, para realizarem o pagamento dos montantes referentes ao subsídio de férias, devem proceder da seguinte forma:

Para os trabalhadores cuja remuneração base mensal seja inferior a 600€ (alínea a) do número 1 do Artigo 2º) deve ser feito, em separado do processamento do vencimento de junho, o processamento da totalidade do subsídio de férias. Para tal deve ser criado/utilizado, para cada trabalhador, um abono para o subsídio de férias onde os montantes a pagar devem ser classificados no que diz respeito ao IRS como Incidência de IRS, Sujeito a IRS e Retenção na Fonte.

Para os trabalhadores cuja remuneração base mensal seja igual ou superior a 600€ e não exceda o valor de 1100 € (alínea b) do número 1 do Artigo 2º) deve ser feito, em separado do processamento do vencimento de junho, o processamento de um montante calculado pela fórmula 1320 - 1,2 x remuneração base mensal. Para tal:

a.       Deve ser criado/utilizado, para cada trabalhador, um abono com o respetivo valor parcial do subsídio de férias calculado, segundo a fórmula atrás, onde os montantes a pagar devem ser classificados no que diz respeito ao IRS como Incidência de IRS, Sujeito a IRS e Retenção na Fonte.

b.      Deve também ser criado um novo imposto (Por exemplo IRS TAXA FIXA) cujo valor percentual deverá ser igual ou superior a 1.

c.       Após isto e para cada trabalhador, na tipificação do subsídio de férias, deverá ser associado ao abono referente ao subsídio de férias o imposto criado atrás e modificado para o valor percentual correspondente à taxa de IRS de acordo com a respectiva remuneração base. Nestes casos e para além desta taxa não deverá ser utilizada mais nenhuma taxa (por exemplo a sobretaxa), tal como se infere do nº 3 do Artigo 6º.

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dbGEP-E - Versão 3.8 - Alterações

A Portaria nº 74-A/2013 de 15 de fevereiro estabelece as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos profissionais.

A versão 3.8 do módulo dbGEP-E contempla o conjunto de adaptações necessárias a responder às alterações introduzidas pela referida portaria bem como um conjunto de outras alterações, novas funcionalidades e pequenas correcções.

O presente documento visa apenas realçar as alterações mais significativas e que podem produzir maior impacto na utilização do módulo dbGEP-E.

Prima aqui para descarregar o documento.

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Alterações dbGEP para 2013dbg-Alteracoes2013

Através dos Decretos Lei 197/2012 e 198/2012, ambos de 24 de agosto, foram introduzidas diversas alterações ao código do IVA, IRC e IRS. Estas alterações afetam processos que até aqui eram usados no programa DBGEP, nomeadamente nos módulos de facturação (dbGEP-F) e de processamento de subsídios e propinas (dbGEP-A). Por outro lado o Orçamento Geral de Estado para 2013 prevê alterações no processamento de vencimentos que afetarão o módulo de vencimentos e honorários (dbGEP-V).

Alterações para 2013 relativas ao programa dbGEP-V.

Para ler o documento com as alterações impostas e a forma de utilizar as várias aplicações dbGEP, prima AQUI.

Estas alterações e algumas das justificações ali presentes encontram-se presentes nos seguintes documentos:

> Decreto-Lei 197/2012, de 24 de agosto 

> Ofício circulado 30136 de 19-11-2012 (IVA – Decreto –Lei Nº 197/2012, de 24 de Agosto – Novas regras de facturação)

> Ofício circulado 30141 de 04-01-2013 (IVA – Decreto –Lei Nº 197/2012, de 24 de Agosto – Novas regras de facturação / Instruções complementares ao ofício circulado 30136 de 19-11-2012).

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Atualização obrigatória dos Módulos de Faturação (dbGEP-A e dbGEP-F)

Como é do conhecimento público, a legislação recentemente produzida (nomeadamente os Decretos Lei 197/2012 e 198/2012, ambos de 24 de agosto) introduziu alterações significativas às regras em matéria de faturação. Assim todos os programas de facturação certificados terão que ser adaptados a esta nova realidade e deverão passar a ser utilizados a partir de dia 1 de janeiro de 2013 já com as novas alterações introduzidas.

Em resumo, as principais alterações introduzidas pela nova legislação são:

  • Obrigatoriedade de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira dos elementos das faturas emitidas, assim como dos documentos de transporte, antes do início do mesmo;
  • Introdução de novas formas de emissão de documentos de transporte;
  • Eliminação do conceito “documentos equivalentes a fatura” e criação do conceito de “fatura simplificada”. Passam a só ser válidos os seguintes tipos de documento:  Fatura, Fatura Simplificada, Nota de Crédito e Nota de Débito;
  • Novas regras sobre menções obrigatórias em faturas e/ou documentos de transporte;
  • Flexibilização dos requisitos para a realização de faturação eletrónica;
  • Algumas novas regras relativamente à localização de operações.


Em virtude das alterações atrás referidas, as versões atuais dos módulos dbGEP-A e dbGEP-F não poderão, em caso algum, continuar a ser utilizadas a partir do próximo dia 01/01/2013.

De referir ainda que, no caso do módulo dbGEP-A, a adaptação às novas regras tem ainda como consequência o facto de a partir de 01/01/2013 para as propinas processadas só poderem ser emitidas faturas e respetivos recibos. Para além disto, este módulo só permitirá e emissão destes documentos para outros valores que não sejam objecto de IVA. Para os restantes casos deverá ser utilizado o módulo de Faturação (dbGEP-F)

A DBG encontra-se neste momento a finalizar as alterações a estes dois módulos no sentido de os adequar à nova realidade. Este trabalho deverá estar concluído no dia 21 de dezembro.

A partir dessa data, todos os detentores dos referidos módulos deverão contatar a DBG para fazerem a respectiva actualização.

Esta actualização para as novas versões dos módulos dbGEP-A e dbGEP-F e a respectiva utilização a partir do dia 1 de Janeiro de 2013 são imprescindíveis.

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 Aplicação dbGEP - Certificação DGCI

 

certif.jpg

A DBG informa que se encontram certificadas as aplicações dbGEP-A e dbGEP-F, nos termos da Portaria 363/2010, de 23 de junho.

Para verificar esta informação no portal das finanças prima aqui:

http://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/consultaProgCertificadosM24.action?&pagina=36

 

Os certificados encontram-se disponíveis aqui:

dbGEP-A

dbGEP-F

 

Mais informamos que essa actualização será efectuada sem custos para os clientes com contrato de assistência técnica em vigor.

 

Relativamente à aplicação GEPROF informamos que não procederemos à respectiva certificação, motivo pelo qual se desaconselha a respectiva utilização para além de 31/12/2010.

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Aplicação dbGEP - Condições especiais ANESPO

 

Na sequência de um protocolo celebrado entre a DBG e a ANESPO, a aplicação dbGEP será comercializada com condições especiais para os membros da ANESPO. Assim sendo, o valor mínimo de desconto praticado pela DBG será de 20% para associados da ANESPO.

Para obter a versão digital do protocolo e analisar as condições comerciais para membros da ANESPO prima aqui

Para obter a NOTA DE ENCOMENDA para a aplicação dbGEP prima aqui

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 Certificação do Software dbGEP pelo MISI

 CertMISI

 

A aplicação dbGEP versão 3, encontra-se certificada pelo MISI (Gabinete Coordenador do Sistema de Informação do Ministério da Educação), incidindo esta certificação na exportação de dados de alunos e pessoal das Escolas Profissionais Privadas. Para ver o certificado prima na imagem à direita.

 

A extensão da aplicação que faz a recolha e envio de informação será fornecida gratuitamente aos clientes com contrato de assistência em vigor.

 

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 SNC - Sistema de Normalização contabilística

 

 

A DBG informa que está disponível uma actualização na aplicação dbGEP-C já preparada para o novo Sistema de Normalização Contabilística. Para que não ocorram tempos de paragem muito elevados, sugerimos que seja contactada a DBG (através dos meios habituais) de forma a calendarizar a actualização.

 

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Microsoft School Agreement

 

Existe um processo disponibilizado pela Microsoft para o licenciamento de software Microsoft para Escolas reconhecidas pelo Ministério da Educação.

A DBG tem condições especiais para membros da ANESPO.

 

Para saber mais prima aqui ou na imagem acima.

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 Notícias POPH - Módulo de exportação para o GEPROF

A DBG informa que os ficheiros para o POPH não serão produzidos pela aplicação GEPROF, por ser impossível proceder às validações impostas pelo sistema do POPH com a informação disponível no GEPROF.

Assim sendo, a DBG mantém a campanha promocional de janeiro para a aquisição do software dbGEP, só para os clientes GEPROF...

Para aceder às condições da campanha prima AQUI.

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 SAFT-PT (Standard Audit File for Tax Purposes)

Obrigatório a 1 de Janeiro de 2008

 

Ao abrigo do n.º 8 do artigo 115.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto Lei n.º442-B/88, de 30 de novembro, os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma actividade comercial, industrial ou agrícola, e que organizem a sua contabilidade com recurso a meios informáticos, ficam obrigados a produzir um ficheiro (SAF-T PT) tendo em conta uma estrutura de dados aprovada por lei (Portaria Nº 321-A/2007 de 26 de março de 2007).
 
A DBG vem por este meio informar que as aplicações dbGEP encontram-se já preparadas para exportar o ficheiro em formato XML que responde às exigências do modelo SAFT-PT, desde o passado dia 2 de janeiro de 2009.
Mais informamos que as aplicações GEPROF não produzirão esse mesmo ficheiro.

 

Essa aplicação que produz o ficheiro SAFT-PT é disponibilizada na secção downloads deste site...

Se necessitar de mais informações sobre o SAFT-PT prima aqui ou contacte-nos através do endereço de email: assistencia [at] dbg.pt

Como é do conhecimento público, a legislação recentemente produzida (nomeadamente os Decretos Lei 197/2012 e 198/2012, ambos de 24 de Agosto) introduziu alterações significativas às regras em matéria de faturação. Assim todos os programas de facturação certificados terão que ser adaptados a esta nova realidade e deverão passar a ser utilizados a partir de dia 1 de Janeiro de 2013 já com as novas alterações introduzidas.

 

Em resumo, as principais alterações introduzidas pela nova legislação são:

·         Obrigatoriedade de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira dos elementos das faturas emitidas, assim como dos documentos de transporte, antes do início do mesmo;

·         Introdução de novas formas de emissão de documentos de transporte;

·         Eliminação do conceito “documentos equivalentes a fatura” e criação do conceito de “fatura simplificada”. Passam a só ser válidos os seguintes tipos de documento:  Fatura, Fatura Simplificada, Nota de Crédito e Nota de Débito;

·         Novas regras sobre menções obrigatórias em faturas e/ou documentos de transporte;

·         Flexibilização dos requisitos para a realização de faturação eletrónica;

·         Algumas novas regras relativamente à localização de operações.

 

Em virtude das alterações atrás referidas, as versões atuais dos módulos dbGEP-A e dbGEP-F não poderão, em caso algum, continuar a ser utilizadas a partir do próximo dia 01/01/2013.

 

De referir ainda que, no caso do módulo dbGEP-A, a adaptação às novas regras tem ainda como consequência o facto de a partir de 01/01/2013 para as propinas processadas só poderem ser emitidas faturas simplificadas ou faturas e respetivos recibos. Para além disto, este módulo só permitirá e emissão destes documentos para outros valores que não sejam objecto de IVA. Para os restantes casos deverá ser utilizado o módulo de Faturação (dbGEP-F)

 

A DBG encontra-se neste momento a finalizar as alterações a estes dois módulos no sentido de os adequar à nova realidade. Este trabalho deverá estar concluído no próximo dia21.

 

A partir dessa data, todos os possuidores dos referidos módulos deverão contatar a DBG para fazerem a respectiva actualização.

 

Esta actualização para as novas versões dos módulos dbGEP-A e dbGEP-F e a respectiva utilização a partir do dia 1 de Janeiro de 2013 são imprescindíveis.