Como é do conhecimento público, o Orçamento do Estado para 2023 consagrou um novo modelo de tabelas de retenção na fonte, tendo dado origem aos seguintes Despachos que produzem efeitos a partir do dia 1 de julho de 2023:
- Despacho nº 14043-B/2022, de 5 de dezembro (Portugal Continental)
- Despacho nº 4930/2023, de 26 de abril (Portugal Continental)
- Despacho nº 14837-C/2022, de 29 de dezembro (Região Autónoma dos Açores)
A versão v3.6.0 do dbGEP-V, agora disponibilizada, encontra-se adaptada para suportar este novo modelo, sendo OBRIGATÓRIA a sua instalação antes de efetuarem processamentos de vencimentos referentes ao segundo semestre de 2023.
Caso optem por realizar a atualização apenas no próximo mês, os processamentos referentes a junho poderão ainda ser feitos através da versão antiga que têm em uso. No entanto os processamentos referentes a julho já terão de ser feitos forçosamente com esta nova versão previamente instalada.
Pode descarregar um documento de apoio (dbGEP-V (v.3.6.0) – Alterações para o segundo semestre de 2023) que, apesar de ser de leitura recomendada, possui maioritariamente instruções que são úteis para entidades que ainda façam o pagamento de subsídios através de duodécimos.
Pode descarregar um documento de apoio (dbGEP-V (v.3.6.0) – Alterações para o segundo semestre de 2023) que, apesar de ser de leitura recomendada, possui maioritariamente instruções que são úteis para entidades que ainda façam o pagamento de subsídios através de duodécimos.